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AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE


Prescrição: Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos)", observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002 (STJ, AgRg no AREsp 815.431/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/02/2016). Nesse sentido: REsp 1.449.916/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/04/2017; REsp 1.654.965/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2017; AgInt nos EAREsp 815.431/RS, Rel.Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 27/10/2017; REsp 1.699.652/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2018.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

  • em face de , com endereço para intimações no Município de , em , nº , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DOS FATOS

  • Ocorre que, apesar de obter a propriedade em , por meio de , não houve a devida indenização cabível.
  • O Autor, buscou junto ao Réu a indenização devida, sem qualquer êxito, conforme provas que faz em anexo, motivando a presente ação.

DO DIREITO

        DOS PEDIDOS

                  3

                  Comentários

                  Boa tarde. Não encontrei nenhuma contestação em ação de desapropriação de imóvel rural por utilidade pública, ação tão comum, para construções de rodovias, anel viário, etc. Uma única contestação no Modelo Inicial trata de servidão administrativa tão somente. É isso mesmo, ou eu não soube pesquisar?
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                  não tenho não
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                  BOM DIA, VOCES TEM ALGUMA PEÇA ADMINISTRATIVA REITERANDO INFORMAÇÃO DE ACORDO COM A LEI DE INFORMAÇÃO EM QUE O ORGÃO PUBLICO DEIXA DE PRESTAR INFORMAÇÃO DE TEMPO ESTIPULADO EM LEI. FCAREI GRATO. ATT WAGGMOM
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