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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE


PRAZO: 15 dias. Art. 146 CPC/15. Ver argumentação abaixo às manifestações arguidas fora do prazo. CABIMENTO: Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. (Art. 144 do CPC/15.)

Processo nº


Nome completo, já qualificado no processo em epígrafe, vem por seu Advogado infra assinado, arguir a

EXCEÇÃO DE

em Ação de movida por , dizendo e requerendo o que segue.


BREVE SÍNTESE

Trata-se de . Ocorre que na presente ação consta que o Exmo. Sr. Dr Juiz é impedido de seguir atuando no presente processo, pois .

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