MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Exibição de documentos

Atualizado por Modelo Inicial em 01/04/2022
Exibição de documentos ou coisas - Art. 396 e 497 do NCPC

AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .



ATENÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - Pretensão à exibição de contratos - Sistema atual que não mais prevê a possibilidade de exibição de documentos como objeto principal de ação autônoma - Exibição somente passível de ser deduzida em caráter incidental ou em sede de tutela cautelar antecedente - Carência de ação (falta de interesse processual, ante a inadequação da via) - Sentença de extinção mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1022061-65.2019.8.26.0196; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2020; Data de Registro: 03/02/2020)

CABIMENTO: Em relação à exibição de documentos, verificar a finalidade para definir adequadamente o pedido a ser proposto: Incidente de Exibição - Art. 396 CPC - cabível no curso do processo. Ação autônoma de Exibição de documentos - Arts. 396 e 497 CPC - cabível quando a exibição dos documentos possui natureza satisfativa - Via polêmica pela ausência de previsão legal expressa. Produção antecipada de provas - Art. 381 CPC - cabível quando: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. EMENTA: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OCORRÊNCIA. Novo Código de Processo Civil que não mais prevê a figura da ação cautelar autônoma. Tutelas provisórias de urgência de natureza cautelar devem ser pleiteadas no bojo da ação principal, em caráter incidental ou antecedente. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbência carreada ao autor, na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida. Sentença reformada. Análise do recurso prejudicada. (TJSP; Apelação Cível 1000501-67.2019.8.26.0196; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 10/01/2020)

URGENTE

AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

DOS FATOS

DOS PEDIDOS



VER MODELO COMPLETO