Quando é cabível as contrarrazões ao Recurso Inominado?
As contrarrazões são cabíveis sempre que houver a interposição de um
recurso inominado às Turmas Recursais. Quando houver a interposição de um recurso de apelação, cabe
contrarrazões ao recurso de apelação.
Qual é a finalidade de apresentar contrarrazões ao recurso inominado?
As contrarrazões tem como finalidade contrapor os argumentos apresentados no
Recurso de Apelação, como uma espécie de defesa em face do recurso inominado com o objetivo de evitar a revisão da decisão recorrida.
Qual é o prazo das contrarrazões ao Recurso Inominado?
O prazo é de 10 dias úteis da intimação - Art. 42, §2º e art. 12-A da Lei 9.099/95.
Quais argumentos podem ser utilizados na peça de contrarrazões ao recurso?
Assim com toda e qualquer defesa numa fase recursal, além de refutar todos os argumentos do recurso, esta peça pode trazer sobre a intempestividade, não cabimento do recurso, inadmissibilidade, dialeticidade, ausência das custas processuais, inovação recursal, etc.
AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
PRAZO: 10 dias úteis da intimação - Art. 42, §2º e art. 12-A da Lei 9.099/95.
Ref.: Processo nº
, devidamente qualificado na ação movida , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 42, §2º da Lei 9.099/95 apresentar
CONTRARRAZÕES AO
RECURSO INOMINADO
interposto por , o que faz pelas razões abaixo dispostas.
Termos em que pede deferimento.
DO MÉRITO
DOS REQUERIMENTOS