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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .


A "dissolução parcial e a exclusão de sócio são fenômenos diversos, cabendo destacar, no caso vertente, o seguinte aspecto: na primeira, pretende o sócio dissidente a sua retirada da sociedade, bastando-lhe a comprovação da quebra da "affectio societatis"; na segunda, a pretensão é de excluir outros sócios, em decorrência de grave inadimplemento dos deveres essenciais, colocando em risco a continuidade da própria atividade social. 3. Em outras palavras, a exclusão é medida extrema que visa à eficiência da atividade empresarial, para o que se torna necessário expurgar o sócio que gera prejuízo ou a possibilidade de prejuízo grave ao exercício da empresa, sendo imprescindível a comprovação do justo motivo." (REsp 917.531/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 01/02/2012).

, , , inscrito no CPF sob nº , endereço eletrônico, residente e domiciliado na , na cidade de , ;

, , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , , e;

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , endereço eletrônico , com sede na Rua , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor

AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO

em face de , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , , pelos fatos e motivos que passa a expor.

DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

  • Os Autores são sócios da empresa , que figura igualmente como Autor na presente ação, para fins de exclusão do Sócio , que possui das cotas sociais.
  • Ocorre que após , deixou de existir a affectio societatis que sustentava a sua manutenção na sociedade, motivando a presente ação.
  • Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto aos Requeridos, mediante notificação nos termos do Art. 1.029 do CC, mas sem êxito, pelo contrário , razão pela qual, nos termos do Art. 600, inc. IV do CPC/15, move a presente ação.
  • Comprovar a tentativa inexitosa de dissolução extrajudicial sob pena de arcar com a sucumbência. "Evidente, porém, que se o sócio retirante não exerce sua prerrogativa de retirar-se da sociedade extrajudicialmente, limitando-se ao envio da notificação, que é apenas a etapa inicial, tem-se que a propositura da demanda decorre de sua própria inércia, razão pela qual deve arcar com o ônus da causalidade." (TJPR - 18ª C.Cível - 0002586-97.2017.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Marcelo Gobbo Dalla Dea - J. 02.08.2018)
  • A exclusão judicial de um dos sócios deve ser motivada e só pode ocorrer por falta grave no cumprimento das obrigações societárias ou por incapacidade superveniente, e depende da iniciativa da maioria dos outros sócios, (art. 1.030 do CC) ou pelo fato de o sócio não aportar à sociedade as contribuições previstas no contrato social (art. 1.004, CC). APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO SOCIETÁRIO. EXCLUSÃO DE SÓCIO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ROMPIMENTO DA AFFECTIO SOCIETATIS. INOCORRÊNCIA. 1.Não há que se falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente se insurge contra os fundamentos da sentença e se limita a exercitar o direito de recorrer contra o julgado que lhe foi desfavorável. 2.Aexclusão de um dos sócios é medida drástica e excepcional que somente se dá por "justa causa", ou seja, mediante prova cabal de que o sócio está cometendo ato que possa colocar em risco a continuidade da empresa, ou seja, que ele esteja agindo de forma nociva à sociedade. 3.Aausente a prova da "justa causa" e da quebra da affectio societatis, a pretensão de exclusão de sócio minoritário de sociedade limitada não pode ser tutelada. 4.Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 20150110492519 DF 0013624-80.2015.8.07.0015, Relator: CARLOS RODRIGUES, Data de Julgamento: 21/03/2018, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/03/2018 . Pág.: 391/396)

DO DIREITO

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              Comentários

              Preciso de um requerimento para solicitação de exclusão de socio como faço
              Responder
              As petições são excelentes, super recomendo!!!
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              Muito bom!
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