AO JUÍZO DA VARA TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE .
Esta ação deve ser ajuizada antes da constituição do crédito tributário. Se o lançamento já ocorreu, o cabimento é de Ação Anulatória de Débito Fiscal. PRESCRIÇÃO - É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a repetição do indébito tributário, contados da extinção do crédito tributário, consoante previsto no art. 168, caput e inciso I, do CTN.
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