Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
CABIMENTO: Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. § 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea "b", contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015. § 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3º, e 1.029, § 5º. (Art. 1.027. CPC/15)
PRAZO: O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, é de 5 dias ainda que se trate de matéria não criminal (Art. 30 da Lei 8.038/1990). O RO em Mandado de Segurança é de 15 dias (Art. 33 da Lei 8.038/1990). STJ: "Não se pode olvidar, que esta Corte tem precedente no sentido de que a Lei n. 8.038/1990 não foi integralmente revogada pelo CPC/2015, de modo que permanecem em vigor as regras não expressamente excluídas do ordenamento jurídico. Diante desse cenário, é preciso concluir que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do vigente art. 30 da Lei n. 8.038/1990, lei especial que prevalece, no particular, sobre a lei geral." (RHC 109.330-MG DJe 12/04/2019)
Mandado de Segurança nº
vem, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 105, II, "b" da Constituição Federal, no artigo 18 da Lei 12.016/09 e artigo 1.027 do CPC/15, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
em face de decisão que denegou a ordem no mandado de segurança impetrado contra , pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
Requer desde já seja o presente recebido e processado para, com a remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça e ao final, ser provido em sua totalidade.
Termos em que pede deferimento.
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE:
RECORRIDO:
ORIGEM: Vara da da Comarca de
PROCESSO Nº.:
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
BREVE SÍNTESE
2. DO DIREITO
3. REQUERIMENTOS