AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
Processo n.
, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, nos termos do art. art. 41º da Lei nº 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da decisão que em ação ajuizada .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.
Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede e espera deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial Cível da Comarca de
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE .
COLENDA TURMA,
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- Em , o Autor teve o crédito negado pelo fato de estar inscrito no cadastro de inadimplentes.
- Ao obter informações sobre a origem desta inscrição, o Autor verificou que tratava-se da pendência perante a empresa Ré, sendo que o Autor .
- No presente caso, o Autor sequer teve prévio conhecimento desta inscrição, sendo surpreendido junto ao comércio local.
- Na tentativa de solucionar o problema, o Autor fez diversas ligações para a Requerida, sem que obtivesse qualquer êxito.
- Inconformado com o constrangimento infundado, vendo-se impedido de poder adquirir produtos no comércio, o Autor busca a imediata retirada da inscrição no cadastro de inadimplentes bem como a composição do dano moral sofrido por abalo de crédito.