EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
CABIMENTO: CPC - Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
§ 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea "b", contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do Art. 1.015 .
§ 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos Arts. 1.013, § 3º , e 1.029, § 5º.
PRAZO: O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, é de 5 dias ainda que se trate de matéria não criminal (Art. 30 da Lei 8.038/1990). O RO em Mandado de Segurança é de 15 dias (Art. 33 da Lei 8.038/1990). STJ: "Não se pode olvidar, que esta Corte tem precedente no sentido de que a Lei n. 8.038/1990 não foi integralmente revogada pelo CPC/2015, de modo que permanecem em vigor as regras não expressamente excluídas do ordenamento jurídico. Diante desse cenário, é preciso concluir que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do vigente art. 30 da Lei n. 8.038/1990, lei especial que prevalece, no particular, sobre a lei geral." (RHC 109.330-MG DJe 12/04/2019)
ATENÇÃO: É incabível a interposição de recurso ordinário contra apelação em mandado de segurança. (STJ. RMS 66.905-SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022)
No caso de HABEAS CORPUS, veja modelo específico de Recurso Ordinário ao STJ e Recurso Ordinário ao STF.
Mandado de Segurança nº
vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 105, II, "b" da Constituição Federal, no artigo 18 da Lei 12.016/09 e artigo 1.027 do CPC/15, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
em face de decisão que denegou a ordem no mandado de segurança impetrado contra , pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
Requer desde já seja o presente recebido e processado para, com a remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça e ao final, ser provido em sua totalidade.
Termos em que pede deferimento.
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE:
RECORRIDO:
ORIGEM: Vara da da Comarca de
PROCESSO Nº.:
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
BREVE SÍNTESE
- Em , o Autor teve o crédito negado pelo fato de estar inscrito no cadastro de inadimplentes.
- Ao obter informações sobre a origem desta inscrição, o Autor verificou que tratava-se da pendência perante a empresa Ré, sendo que o Autor .
- No presente caso, o Autor sequer teve prévio conhecimento desta inscrição, sendo surpreendido junto ao comércio local.
- Na tentativa de solucionar o problema, o Autor fez diversas ligações para a Requerida, sem que obtivesse qualquer êxito.
- Inconformado com o constrangimento infundado, vendo-se impedido de poder adquirir produtos no comércio, o Autor busca a imediata retirada da inscrição no cadastro de inadimplentes bem como a composição do dano moral sofrido por abalo de crédito.
REQUERIMENTOS