,
Ilmo. Sr.
Estado de
Eu,
, portador do nº , endereço eletrônico , residente e domiciliado em e com endereço à , com fundamento no Direito Constitucional de Petição, apresentar as seguintes considerações e ao final requerer o que segue:Revisão dos cálculos de incidência do ICMS sobre a fatura
O Requerente é consumidor de energia elétrica fornecida pela corre que, analisando suas faturas, percebeu que a base de cálculo dos impostos cobrados não está corretamente aplicada, especialmente quanto a incidência do ICMS sobre a energia elétrica.
, pelo imóvel do endereço . OA base de cálculo utilizada contraria o ordenamento legal, uma vez que está incidindo sobre o valor total da fatura, como se vê em alguns precedentes:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEFERIMENTO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA - ICMS - TARIFAS "TUST" E "TUSD" - ENERGIA ELÉTRICA - Decisão que deferiu a tutela de evidência para afastar a incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD) - Exação que vem sendo rechaçada pelos tribunais com apoio na Súmula 166 do STJ - Entendimento jurisprudencial no sentido de ser indevida a cobrança - Desnecessidade de submeter o contribuinte à odiosa via do "solve et repete" - Precedentes - Decisão agravada mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22562914620168260000 SP 2256291-46.2016.8.26.0000, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 22/02/2017, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/02/2017)
O ICMS deve incidir sobre as faturas de energia elétrica, porém sua base de cálculo deve ser somente o valor da correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, ou rubrica denominada nas faturas de energia, mas pelo contrário, incide sobre o total do valor da conta que é composto pelas seguintes rubricas:
- TE: Tarifa de Energia;
- TUSD: Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição - custos relacionados a atividade de transmissão e distribuição de energia elétrica (conforme art. 12 da Resolução Normativa nº 166, de 10 e outubro de 2005 );
- TUST: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - embutida no valor total da TUSD, nos termos do §2º do art. 12 acima citado.
Ou seja, a base de cálculo do ICMS está sendo calculada de forma ilegal sobre a soma de todas as tarifas de uso do sistema, o que deve ser revisto pois a Jurisprudência é unânime no sentido de que as tarifas de Distribuição, Transmissão, TUSD e TUST não devem compor a base de cálculo do ICMS suportado pelos usuários de Energia Elétrica.
Por tais razões, requer seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária atinente ao ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, quanto as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD/EUSD), definindo-se a base de cálculo do referido tributo, em tais operações, como sendo, unicamente, o montante relativo à energia elétrica efetivamente consumida.
Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Protocolo:
Data de recebimento: