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EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DE .


COMPETÊNCIA: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula 376 STJ)

PRAZO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. CABIMENTO: Lei 12.016/09 Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.


URGENTE



MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR

em face do ato emanado pelo Juiz de Direito, de cujas atividades são vinculadas à Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de , com endereço para intimações em .


I- BREVE SÍNTESE DOS FATOS

  • Trata-se de ação que tramita no da Comarca de objetivando .
  • Ocorre que a Autoridade Coatora proferiu decisão irrecorrível sobre nos seguintes termos:

                      DOS PEDIDOS

                              1

                              Comentários

                              Bom diaNo caso meu recurso foi considerado deserto pela turma recursal. O Mandado de segurança seria interposto para o Tribunal de Justiça ?  Há um suporte que posso auxiliar a escolha da peça correta?
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