AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .
Processo nº
, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar
RÉPLICA
em face dos fatos novos alegados na contestação.
BREVE RELATO DOS FATOS
- O Impetrante precisou ser transferido para o Hospital , ora impetrado, em . No entanto, o Hospital Requerido, em resposta ao requerimento informou a indisponibilidade de leito ao requerente.
- O contágio pelo COVID-19, conhecido como novo CORONAVÍRUS, causa uma doença altamente contagiosa e de extrema gravidade, levando, inclusive, as autoridades governamentais a decretarem Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e, declaração pública de situação de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de março de 2020.
- Portanto, a negativa de internação em face ao quadro de contágio do Impetrante é conduta que deve ser combatida.
- Em face da gravidade e urgência na internação, o Impetrante requereu administrativamente a revisão de ato administrativo que negou o pedido pelos seguintes fundamentos: .
- Trata-se de ato ilegal da autoridade coatora, consubstanciada na restrição indevida ao acesso à saúde, ficando caracterizado o direito líquido e certo.