AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .
Processo nº
, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar
RÉPLICA
em face dos fatos novos alegados na contestação.
BREVE RELATO DOS FATOS
- O Recorrente prestou Concurso Público em para o provimento de vagas para o Cargo de , Edital nº , inscrição nº .
- Após alcançar o ª colocação, foi aprovado para as fases seguintes, sendo surpreendida com a reprovação na fase psicotécnica sem qualquer justificativa.
- Diante da previsão de realização de um novo teste, foi convicto que teria um novo resultado e que se tratava apenas de algum equívoco. No entanto, espantosamente o resultado foi o mesmo: INAPTO.
- Irresignado com o resultado, o Autor buscou ter acesso do laudo que concluiu pela sua inabilitação, momento que teve negado o esse direito, sendo informado que seria fornecido somente pela via judicial.
- Fato é, que não apenas foi lhe negado o acesso ao laudo como também foi lhe cerceado qualquer possibilidade de recurso à decisão tomada, afinal como recorrer daquilo que se desconhece?
- Diante desta irregularidade e da nítida incongruência do resultado à realidade o Recorrente buscou maiores informações sobre os critérios e procedimentos utilizados e verificou a existência de inúmeras ilegalidades no método e procedimento adotados, quais sejam:
- Ausência de previsão legal para o perfil estabelecido no edital;
- Métodos de avaliação incompatíveis ao perfil previsto no edital, em manifesta demonstração de subjetividade;
- Cerceamento ao contraditório e à ampla defesa diante da negativa de acesso aos laudos com o motivo da eliminação.
- Tais evidências maculam o ato administrativo, conduzindo-o à sua NULIDADE.
- A decisão que eliminou o candidato foi tomada ao arrepio de princípios constitucionais que regem todo e qualquer ato público, tais como o da LEGALIDADE, da MOTIVAÇÃO, da PUBLICIDADE, da FORMALIDADE e do DEVIDO PROCESSO LEGAL.