CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
- QUADRO RESUMO
- I - PREÇO TOTAL: R$
- II - FORMA DE PAGAMENTO:
- III - CORRETAGEM: Valor R$ Forma de pagamento Beneficiário da Corretagem:
- IV - ÍNDICES DE CORREÇÃO:
- V - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO VENDEDOR:
- VI - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO COMPRADOR:
- VI - TAXAS DE JUROS:
- VII - DO DIREITO DF ARREPENDIMENTO: Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, nos termos do Art. 67-A, §10 da Lei 4.591/64.Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere a cláusula anterior sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, nos termos do Art. Art. 67-A, §12 da Lei 4.591/64.
- VIII - PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PELO ADQUIRENTE APÓS A OBTENÇÃO DO TERMO DE VISTORIA DAS OBRAS:
- IX - DEMAIS ÔNUS SOBRE O IMÓVEL:
- X - REGISTRO:
- XI - TERMO FINAL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO
- XI - INCORPORADOR:
DISPOSIÇÕES COMPLETAS DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
1.1 PROMITENTE VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
1.2 PROMITENTE COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
- 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 IMÓVEL NA PLANTA: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m², EM CONSTRUÇÃO no endereço Rua , Bairro - na cidade de .
2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado a promessa de compra e por outro a promessa de venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:
- R$ , pagamento a ser efetuado em , em moeda corrente nacional, através de depósito bancário na conta servindo os comprovantes de depósito, como recibo de quitação de tais quantias.
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- ENTRADA DE R$ , pago na assinatura do presente contrato, e;
- R$ que serão pagos em parcelas de R$ , até o dia 10 de cada mês, com primeira parcela em , por meio de depósito bancário na .
- R$ , que serão pagos através de financiamento bancário a ser encaminhado, de imediato, junto ao Banco , que deve ser liberado até , sob pena de multa por atraso.
- ENTRADA - R$ , pagos em parcelas, até o dia 10 de cada mês, com primeira parcela em , por meio de depósito bancário na .
- ENTREGA DAS CHAVES - R$ , pagos em parcelas, até o dia 10 de cada mês, com primeira parcela em , por meio de depósito bancário na .
3.1 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o promitente comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.
3.3 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
4.1 O promitente comprador receberá a posse do imóvel após a com previsão de entrega para , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.
4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora promitente comprador.
4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do promitente vendedor, e os do preço por conta do promitente comprador.
4.4 O promitente comprador está ciente que as obras podem atrasar por até 180 dias sem prévio aviso ou notificação, além dos prazos prorrogados em decorrência de chuvas e casos fortuitos.
4.5 Fica acordado entre as partes, que o imóvel transacionado permanecerá em nome do promitente vendedor até a data da transmissão da posse, ficando o promitente vendedor obrigado a apresentar todos documentos necessários para transferência.
4.6 Todos os compromissos assumidos neste contrato são de caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, obrigado as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título fazer sempre boa e valiosa a presente cessão, ficando sujeito às penalidades da lei.
- CLÁUSULA QUINTA - HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO
- 5.1 Fica ajustado que o pagamento dos honorários de intermediação (corretagem imobiliária) caberá exclusivamente ao promitente comprador, ajustados em do valor dessa transação, devidos a e/ou seus corretores/parceiros e, deduzidos do valor da entrada.
CLÁUSULA SEXTA- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes do presente contrato, os herdeiros deverão respeitar a vontade das mesmas aqui expressas, até o cumprimento integral do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
6.2 O promitente vendedor obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, inclusive as certidões negativas, suas e do bem, sem qualquer encargo ou responsabilidade para o promitente comprador e, este igualmente compromete-se a encaminhar toda a documentação exigida pelo agente financeiro, visando o encaminhamento do financiamento.
6.4 Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor desta transação, cominada à parte que descumprir ou dificultar o fiel cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições do presente contrato, além de ficar a parte infratora sujeita ao pagamento de emolumentos, custas e honorários de advogado, no caso de a parte prejudicada tiver que recorrer a qualquer procedimento judicial para fazer valer os seus direitos, cuja penalidade.
6.5 As partes elegem o Foro da Comarca de
, para dirimir eventuais divergências deste instrumento, sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo.E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, por um mesmo fim, juntamente com duas testemunhas presenciais.
,
PROMITENTE VENDEDOR:
PROMITENTE COMPRADOR:
TESTEMUNHAS:
DAS CERTIDÕES:
As partes foram alertadas que, por prudência, visando evitar riscos para o negócio, devam ser providenciadas, pelo menos, as seguintes certidões, sendo inclusive, algumas imprescindíveis para a escrituração dos imóveis:
a) Certidão atualizada da(s) matricula(s) do(s) imóvel(eis) junto ao Registro de Imóveis;
b) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (FRB);
c) Certidão Negativa de Situação Fiscal emitida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal;
e) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de Execuções criminais, emitida pela Justiça Federal;
f) Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual;
g) Certidão Negativa de Ações reclamatórias trabalhistas da Justiça do Trabalho;
h) Certidão Negativa de Protestos.