MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contrato de promessa de compra e venda

Atualizado por Modelo Inicial em 15/05/2024
Modelo de contrato de promessa de compra e venda de imóvel

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Importante averbar o contrato no registro de imóveis, mas a sua ausência não impede a sua validade contra terceiros. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA-E-VENDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO ENTABULADO. SÚMULA 84 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro." (Súmula 84/STJ) Portanto, ainda que não haja registro da promessa de compra-e-venda, o negócio jurídico entabulado entre os apelados e a executada está apto a produzir efeitos, os quais podem, em determinadas situações, atingir terceiros. Caso dos autos em que os embargantes adquiriram o imóvel antes da determinação de penhora. Ademais, a venda do bem se deu, inclusive, antes mesmo do ajuizamento da execução, em 2014. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50011160420238210029, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 27-11-2023)


DISPOSIÇÕES COMPLETAS DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

1.1 PROMITENTE VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

1.2 PROMITENTE COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável, situações que exigem a assinatura do cônjuge.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 IMÓVEL NA PLANTA: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m², EM CONSTRUÇÃO no endereço Rua , Bairro - na cidade de .

2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado a promessa de compra e por outro a promessa de venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:

Manter somente as condições de pagamento pactuadas e excluir as demais.

3.1 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o promitente comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.

3.3 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.

Nos casos de contrato de incorporação imobiliária, esta cláusula deve ser negritada e ter assinatura específica do comprador, com base no Art.35-A, §2º da Lei 4.591/64, alterado pela Lei 13.786/2018.

CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

4.1 O promitente comprador receberá a posse do imóvel após a com previsão de entrega para , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.

ATENÇÃO a prazos genéricos. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. CASO EM QUE O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES VINCULA O PRAZO DE ENTREGA DA OBRA À CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO, O QUE IMPLICA EM DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. RECONHECIDA A INVALIDADE DO PRAZO GENÉRICO PREVISTO CONTRATUALMENTE, O INÍCIO DO PRAZO DEVERÁ SER CONTADO A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA EVIDENCIADO. CONTRATO DECLARADO RESCINDIDO, COM O RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CLÁUSULA PENAL APLICADA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE "SINAL" PELO COMPRADOR. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50093596720188210010, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dulce Ana Gomes Oppitz, Julgado em: 21-02-2024)

4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora promitente comprador.

4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do promitente vendedor, e os do preço por conta do promitente comprador.

4.4 O promitente comprador está ciente que as obras podem atrasar por até 180 dias sem prévio aviso ou notificação, além dos prazos prorrogados em decorrência de chuvas e casos fortuitos.

4.5 Fica acordado entre as partes, que o imóvel transacionado permanecerá em nome do promitente vendedor até a data da transmissão da posse, ficando o promitente vendedor obrigado a apresentar todos documentos necessários para transferência.

4.6 Todos os compromissos assumidos neste contrato são de caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, obrigado as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título fazer sempre boa e valiosa a presente cessão, ficando sujeito às penalidades da lei.

  • CLÁUSULA QUINTA - HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO
  • 5.1 Fica ajustado que o pagamento dos honorários de intermediação (corretagem imobiliária) caberá exclusivamente ao promitente comprador, ajustados em do valor dessa transação, devidos a e/ou seus corretores/parceiros e, deduzidos do valor da entrada.
  • Destaque ao dever de informação do promitente vendedor ao comprador sob pena de nulidade da cobrança futura: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONTROVÉRSIA ANALISADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO PELO STJ N. 1.551.956/SP. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO PELA CONSTRUTORA REQUERIDA. 1. Houve falha no dever de informação a respeito da obrigação do comprador em adimplir com o pagamento da comissão de corretagem dos corretores contratados pela ré, para atuarem no seu plantão de vendas. 2. Não há nenhuma cláusula contratual com essa previsão no contrato de promessa de compra e venda. 3. Deve-se considerar ainda, que o valor não constou de forma destacada no referido contrato, de modo que merece reparo a sentença que julgou improcedente o pedido, devendo ser restituído de forma simples ao autor, 50% do valor pago, tendo em vista a existência de dois compradores no contrato. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007361892, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 23/02/2018).

CLÁUSULA SEXTA- DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes do presente contrato, os herdeiros deverão respeitar a vontade das mesmas aqui expressas, até o cumprimento integral do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

6.2 O promitente vendedor obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, inclusive as certidões negativas, suas e do bem, sem qualquer encargo ou responsabilidade para o promitente comprador e, este igualmente compromete-se a encaminhar toda a documentação exigida pelo agente financeiro, visando o encaminhamento do financiamento.

6.4 Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor desta transação, cominada à parte que descumprir ou dificultar o fiel cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições do presente contrato, além de ficar a parte infratora sujeita ao pagamento de emolumentos, custas e honorários de advogado, no caso de a parte prejudicada tiver que recorrer a qualquer procedimento judicial para fazer valer os seus direitos, cuja penalidade.

STJ Tese do Tema 577: Tese Firmada: Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes. (STJ, Tema nº 577, publicada em 13/09/2019)

6.5 As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir eventuais divergências deste instrumento, sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo.

E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, por um mesmo fim, juntamente com duas testemunhas presenciais.

,


PROMITENTE VENDEDOR:


PROMITENTE COMPRADOR:

IMPORTANTE: A assinatura deve ser de quem tem a propriedade do bem indicada na matrícula, sempre em conjunto com o cônjuge (exceto quando houver declaração expressa de união com separação total de bens).

TESTEMUNHAS:



DAS CERTIDÕES:

As partes foram alertadas que, por prudência, visando evitar riscos para o negócio, devam ser providenciadas, pelo menos, as seguintes certidões, sendo inclusive, algumas imprescindíveis para a escrituração dos imóveis:

a) Certidão atualizada da(s) matricula(s) do(s) imóvel(eis) junto ao Registro de Imóveis;

b) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (FRB);

c) Certidão Negativa de Situação Fiscal emitida pela Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal;

e) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de Execuções criminais, emitida pela Justiça Federal;

f) Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual;

g) Certidão Negativa de Ações reclamatórias trabalhistas da Justiça do Trabalho;

h) Certidão Negativa de Protestos.

A disposição em contrato desta relação de documentação pressupõe que o comprador realizou todas as cautelas necessárias para conhecer os vícios ocultos do imóvel e riscos inerentes à aquisição, não podendo ser alegado eventual desconhecimento futuro de litígios que envolvam o bem ou o vendedor.




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