AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
PRAZO FAZENDA PÚBLICA: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias - Art. 7º da Lei nº 12.153/99
Processo CNJ n.
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO INOMINADO
em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.
Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
COLENDA TURMA,
EMÉRITO JULGADORES
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- O Autor contratou plano de saúde junto à empresa Ré com pagamento mensal de R$ por mês, por mais de , suprindo todas as carências.
- No entanto, ao ser diagnosticado com teve conhecimento de que não poderia mais ter filhos, lhe abalando profundamente.
- Sabendo de seu direito, de posse da documentação necessária, o Autor buscou aprovação do Plano de Saúde para a realização de tratamento de infertilidade, o qual foi negado sob o seguinte argumento:
- Ocorre que tal justificativa não prospera, pois trata-se de responsabilidade do plano que deve ser cumprida, pelos fatos e fundamentos que dispõe na presente ação.
- No entanto, o Autor tomou ciência de que estava suspenso por falta de pagamento somente ao precisar do plano, sem que nenhuma notificação foi enviada ao consumidor para regularizar tal situação, configurando ilegal a negativa do plano.
- Anteriormente ao plano com a empresa Ré, o Autor já contava com outro plano de saúde com a operadora , vigente por mais de anos, devendo contar, portanto, com os benefícios da portabilidade.
- Assim, considerando a necessidade de utilização dos benefícios do plano antes do encerramento da carência exigida, tem-se a necessidade da intervenção jurisdicional.
DO DIREITO
3. REQUERIMENTOS