É cabível indenização por ofensas nas redes sociais?
Apesar do direito constitucional da liberdade de expressão, tais direitos devem ser severamente restritos quando tal liberdade afetar o caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Qual é a base legal para obtenção de indenização por danos morais?
Constituição Federal, Art. 5º, incisos V e X:
Inciso V: "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."
Inciso X: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Código Civil, Art. 186 e 927:
Art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Art. 927: "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Qual é a diferença entre Bullying e Cyberbullying?
Ambos são formas de assédio, mas diferem em suas características e meios de execução. Ambos envolvem comportamentos repetitivos que visam humilhar, intimidar ou prejudicar uma pessoa, mas utilizam diferentes meios para alcançar esses objetivos, por exemplo:
Bullying - Art.2º da Lei 13.185/2015: O bullying ocorre em ambientes físicos, como escolas, locais de trabalho, ou outros ambientes presenciais. As agressões podem ser físicas (agressão corporal), verbais (insultos, ameaças), ou psicológicas (exclusão social, humilhação).
Cyberbullying, previsto no Art.3º da Lei 13.185/2015: O cyberbullying, por outro lado, ocorre no ambiente digital. As agressões são realizadas por meio de dispositivos eletrônicos, como smartphones, computadores, e incluem mensagens de texto, e-mails, redes sociais, fóruns, entre outros.
Os provedores são responsáveis pelas ofensas publicadas nas redes?
Os provedores de redes sociais também podem ser responsabilizados se, após notificação formal, não tomarem providências para remover conteúdos ofensivos. Isso está previsto no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que regula o uso da internet no Brasil e impõe obrigações aos provedores de serviços digitais.
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