MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Incidente de falsidade documental - NCPC

Atualizado por Modelo Inicial em 05/10/2019
Por definição, o incidente de falsidade deve ser suscitado na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Veja como fazer um Incidente de falsidade de documento apresentado ao processo - Art. 430 do Novo CPC.

AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE



Ref.: Processo nº

PRAZO: Nos termos do Novo CPC, "a falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos." Art. 430. CABIMENTO: "A falsidade documental poderá ser declarada ao fim de três vias totalmente distintas. A uma, poderá ser declarada no curso de um processo em que surja a necessidade de se arguir a falsidade de um documento, formando-se ou não um processo incidente. A duas, também poderá a falsidade documental ser suscitada mediante ação autônoma, independentemente de um processo já instaurado em que a prova tenha sido produzida (art. 19, II, CPC). A três, poderá a falsidade documental ser declarada igualmente perante a justiça penal, podendo a decisão penal ser utilizada na esfera cível (art. 315, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Revista dos Tribunais, 2017. Versão e-book, Art. 430 - Da arguição de falsidade)

, já qualificado nos autos do processo em epígrafo, vem, por seu representante legal, nos termos do Art. 430 do Novo CPC, apresentar incidentalmente

ARGUIÇÃO DE FALSIDADE
DOCUMENTAL

em face de documento apresentado por , evento nº do processo, pelos fatos e fundamentos a seguis expostos.

DA FALSIDADE DOCUMENTAL

DOS PEDIDOS



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