MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Ação Ordinária contra abate de animais em face de doença contagiosa

Atualizado por Modelo Inicial em 14/01/2019
Ação Ordinária em face de ato do Governo do Estado que determina o abate de animais em face de doença contagiosa


AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE


URGENTE
Sacrifício de Animais


, brasileiro, , produtor rural, inscrito ao CPF sob o n. , residente e domiciliado à Rua , CEP , , por seus representantes legais infra assinados, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA
Com pedido de medida liminar

Em face do ESTADO , com endereço à Rua , CEP na cidade de , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:


DOS FATOS

Trata-se de ação que busca evitar o sacrifício de designado para .

Periodicamente o Autor submete seu rebanho a exames preventivos de controle, no entanto, no último teste, foi constatada a ocorrência de .

Referida doença trata-se de

O exame foi positivo para animais, de um total de testados, conforme exame realizado no laboratório , em anexo.

Foi, então, lavrado o Auto de Interdição nº em , determinando o sacrifício dos animais até .

Inconformado com tal determinação, o Autor solicitou nova contraprova, o que foi realizada em no Laboratório no qual todas as amostras foram NEGATIVAS.

DO DIREITO

Os novos testes não indicaram a existência da doença. Ressalta-se que todos os laboratórios onde foram realizados os testes são registrados na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado.

Assim, a simples inconsistência dos testes deve culminar com a nulidade do Autor de Interdição, conforme precedentes sobre o tema:

  • Apelação - Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada - Ato Administrativo - Sacrifício de animal (égua) - Doença denominada "Mormo" - Inadmissibilidade - Laudo pericial - Documentos acostados aos autos que corroboram a conclusão da perícia judicial, no sentido de que o animal está isento da referida doença - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJ-SP 10015775520158260071 SP 1001577-55.2015.8.26.0071, Relator: Marcelo L Theodósio, Data de Julgamento: 01/08/2017, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/08/2017)
  • FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. Determinado o sacrifício de equinos em razão da doença de Mormo. Realizados vários exames. Resultado positivo para a doença apenas em um de oito animais, que não foi confirmado em segundo exame, pelo mesmo laboratório do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e por outro laboratório. Conclusão da perícia judicial de que os animais identificados não estão acometidos da doença de Mormo. Demanda procedente para determinar que o Estado, pelos seus órgãos de fiscalização sanitária, se abstenha de sacrificar os animais. Honorários advocatícios que são majorados, pelo trabalho em grau de recurso, de novecentos para mil e oitocentos reais. Não providos o recurso e o reexame necessário, com determinação. (TJ-SP - APL: 10108445120158260071 SP 1010844-51.2015.8.26.0071, Relator: Edson Ferreira, Data de Julgamento: 06/09/2017, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/09/2017)

Não bastasse a total incongruência dos testes, referida doença pode ser facilmente curada por meio de , não justificando o sacrifício.

Desta forma, considerando o TOTAL ISOLAMENTO dos animais, excluindo qualquer risco na suspensão do sacrifício, requer sejam apreciados os seguintes fundamentos para a concessão imediata do pedido liminar, e, após apreciação das provas periciais a serem produzidas, a total procedência da ação.

DO PEDIDO LIMINAR

DA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO: O fumus boni juris, se caracteriza uma vez que os exames estão com resultados completamente opostos, não sendo possível se ter segurança acerca da sanidade dos animais.

DO PERIGO DA INEFICÁCIA DA MEDIDA: Enquanto não se tem o resultado do exame de cultura, devem os animais permanecer em ISOLAMENTO, não sendo permitido o seu ABATE , a fim de garantir o resultado útil do processo, bem como, se os resultados forem positivos, não contaminarem o resto do rebanho.

Afinal, se de pronto forem abatidos, a medida será irreversível, sendo cabível o pedido pleiteado:

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de segurança - Liminar concedida obstando o sacrifício de animal - Medida que deve ser mantida - Irreversibilidade da decisão - Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 22189549120148260000 SP 2218954-91.2014.8.26.0000, Relator: Silvia Meirelles, Data de Julgamento: 17/08/2015, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/08/2015)

Diante do exposto, diante da comprovação inequívoca dos requisitos ensejadores do deferimento da medida liminar, a fim de garantir ao Autor que mantenha os animais em isolamento, suspendendo seu abate até a conclusão dos exames periciais.

DOS PEDIDOS

ISSO POSTO, requer-se a Vossa Excelência que:

  1. O deferimento do pedido liminar, para fins de que seja determinando ao Réu que se abstenha de exigir o abate dos animais de propriedade do Autor, devendo os animais permanecer em isolamento até a conclusão do processo;
  2. Seja citado o Réu para, querendo, responder a presente demanda;
  3. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a pericial;
  4. Seja requisitada à Repartição Pública a emissão de certidão , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
  5. Ao final, seja julgada totalmente procedente a demanda para confirmar e tornar definitiva, se deferida, a medida liminar, determinando ao Réu que se abstenha de exigir o abate dos animais de propriedade do Autor;
  6. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
  7. Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
  8. Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ANEXOS:









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