MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Descumprimento de decisão

Atualizado por Modelo Inicial em 04/04/2024
Comunicação ao juízo sobre o descumprimento de ordem judicial (decisão liminar), com requerimento de medidas coercitivas mais eficazes para o seu cumprimento, tais como astreintes (multa diária), apreensão de CNH e Passaporte, bloqueio Bacenjud, etc. - Art. 139, inc. IV do CPC/15.

AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE


URGENTE!
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL


Ref.: Processo nº

, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por seu representante legal informar o DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, e ao final requerer medidas coercitivas mais eficazes nos termos do Art. 139, inc. IV do CPC/15.

BREVE SÍNTESE

O Autor buscou a via judicial o meio adequado a reparar , obtendo o deferimento do pedido no seguinte dispositivo:


No entanto, mesmo diante da intimação da parte para cumprir a determinação judicial, nenhuma medida foi tomada.

Ou seja, sem qualquer explicação, o Requerido descumpre a decisão proferida por este Juízo, o que merece ser revisto.

DA NECESSÁRIA ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS MAIS EFICAZES

Uma decisão judicial busca efetivar o reparo de um direito corrompido, para o fim de garantir o equilíbrio do Estado Democrático de Direito, e para tanto, deve ser observada, sob pena de grave ilegalidade, classificada como crime de Desobediência no Código Penal:

Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Nessa fase, após esgotadas todas as medidas possíveis para a efetivação da ordem judicial, não resta outra alternativa, senão requerer a este respeitável Juízo, a adoção das medidas coercitivas possíveis para o efetivo cumprimento da decisão, nos termos do Art. 139 do CPC/15:

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

A lei tratou de conferir ao Juiz o poder necessário para dar efetividade às suas decisões, conforme destaca renomada doutrina:

"O art. 139, IV, CPC, explicita os poderes de imperium conferidos ao juiz para concretizar suas ordens. A regra se destina tanto a ordens instrumentais (...) como a ordens finais (...)." (MITIDERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Revista dos Tribunais, 2017. Versão e-book, Art. 139.)



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