AO JUÍZO DA VARA JUDICIAL DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
URGENTE
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
SEPARAÇÃO DE CORPOS
- , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua no município de ;
- e, , brasileiro, menor impúbere, nascido em , nestes atos representado por , , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , ambos residentes e domiciliados na no município de ;
- Vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO
C/C MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, GUARDA E ALIMENTOS
- em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DESCONHECIMENTO DA QUALIFICAÇÃO DO RÉU
- Trata-se de ação que visa o divórcio, no entanto, após reiteradas tentativas de obter o novo endereço do Réu sem êxito, o Autor busca, pelo princípio da cooperação, as diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do Art. 319 do CPC/15:
- Art. 319. A petição inicial indicará:
(...) - II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
(...) - § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
- § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
- § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
- No presente caso, o Autor já buscou , sem êxito. Ocorre que a grande dificuldade de obtenção dos dados de qualificação do Réu da presente ação, pode inviabilizar o acesso à justiça, devendo ser diligenciado, conforme precedentes sobre o tema:
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO- INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA INCERTEZA DO ENDEREÇO DO RÉU - INADEQUAÇÃO - REGRA EM VIGOR À ÉPOCA QUE EXIGIA APENAS A AFIRMAÇÃO DO AUTOR QUANTO A NÃO SABER O LOCAL EM QUE SE ENCONTRA O RÉU (ART. 232, I, DO CPC/73) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Afirmada na inicial a incerteza acerca do local em que se encontra o réu, não há se falar em comprovação de tal afirmativa, sobretudo por se tratar de prova diabólica (fato negativo) e, também, por vigorar à época da determinação a regra de que é possível a citação por edital com base apenas no alegado pela autora, (...). II - Sentença reformada. Recurso provido. (TJ-MA, ApCiv 0047942019, Rel. Desembargador(a) ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ , SEXTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 08/08/2019 , DJe 15/08/2019)
- Ao disciplinar sobre o tema, a renomada doutrina esclarece:
- "Há casos em que se torna inviável o cumprimento estrito da exigência formal de qualificação integral dos litigantes. A demanda possessória relacionada a uma ocupação de terra é um bom exemplo. (...). Justamente porque existe este número indeterminado de pessoas no polo passivo, é tarefa difícil, senão impossível exigir do demandante a perfeita identificação e qualificação de cada um dos réus, bem assim o conhecimento dos locais onde têm residência ou domicílio." (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Ed. JusPodvm, 2017. p. 620)
- Razão pela qual, requer inicialmente a diligência por este Juízo, junto aos órgãos conveniados ao InfoJud, para identificação de endereço válido. Em caso de inexitosa diligência, requer a citação por edital (Art. 256, I do CPC/15).
DOS FATOS
- As partes constituíram união matrimonial por mais de anos, rompida em , momento em que o Requerido deixou a residência onde morava junto com o Autor.
- Ocorre que com o término da boa convivência familiar, a o rompimento da relação não foi bem recepcionado pelo Réu, reagindo com muita agressividade e ameaças.
- Tais ameaças sempre foram registradas por meio de boletins de ocorrência, bem como por meio de imagens das conversas entre as partes, como prova em anexo.
- Desta forma, considerando a animosidade do Réu, o interesse dos menores em seguir residindo na habitação comum, requer o provimento da separação de corpos cautelarmente, com a determinação de afastamento do réu do lar.