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ILMO. SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE .

ATENÇÃO! Considerar no cálculo do período aquisitivo a suspensão do prazo ocorrido no período da pandemia (12/06/2020 a 30/10/2020) previsto na Lei 14.010/2020.

Quando requerer judicialmente o usucapião? A ação judicial é cabível quando houver litígio entre o proprietário e o requerente. Quando requerer extrajudicialmente o usucapião? O pedido em cartório (extrajudicial) é cabível quando de posse de toda documentação necessária e não houver qualquer resistência do proprietário.

Requisitos: Além da documentação relativa ao tempo e à posse mansa e pacífica, se exige expressa autorização do proprietário? Conforme alteração dada pela Lei nº 13.465, de 2017, nos termos do Art. 216-A, da Lei 6.015/73, "Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância."

Definição e diferenças de cada tipo de Usucapião: Usucapião extraordinária: posse por 15 anos ininterruptos e sem oposição, independente de título e boa fé. Usucapião Ordinária: posse por 10 anos ininterruptos e sem oposição, com justo título e boa fé. Usucapião Especial Urbano: posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, de área urbana de até 250m quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião Especial Rural: posse de 5 anos ininterruptos, sem oposição de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Usucapião Familiar: posse direta e exclusiva de 2 anos ininterruptos e sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

PEDIDO DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

Em face do imóvel de matrícula Nº do Oficio de Registro de Imóveis da cidade de , de propriedade de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , .

I - DO IMÓVEL

Trata-se de pedido de usucapião extrajudicial do seguinte imóvel:

Matrícula nº .
Descrição.

II - DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO IMÓVEL

Este imóvel, apesar de formalmente pertencer a desde esta sob a posse mansa e pacífica do Autor por mais de anos, atendendo aos seguintes requisitos:

  • Posse mansa e pacífica: A posse é exercida pelo requerente sem qualquer oposição conforme
  • Período: O Requerente exerce a posse pelo período de , conforme
  • Boa fé: A boa fé do requerente é demonstrada pelo exercício da posse em função de , ou seja, ocupou o imóvel confiando não existir nenhum impedimento;
  • Ânimo de dono: O Requerente concebeu por todo o período a função de dono, o que se demonstra com o pagamento de taxas, realização de benfeitoria, bem como .

Assim, considerando a demonstração de posse mansa e pacífica por mais de anos, comprovada por meio de .

Portanto, legítimo o presente pedido, especialmente por contar com a concordância dos proprietários.

III - DO VALOR DO IMÓVEL

Para efeitos das respectivas custas registrarias ao imóvel usucapiendo atribui-se o valor venal do imóvel de R$ .

IV - DO DIREITO AO USUCAPIÃO

O Requerente satisfaz os requisitos do Código Civil, pois possui de forma contínua e incontestada o imóvel e nele constituíram residência familiar, exercendo a posse sem qualquer contestação.

    Documentos necessários

    21

    Comentários

    Estou começando o processo.
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    Ola, boa tarde. Tenho uma duvida em relação aos confinantes: Dei entrada no meu primeiro usucapião, porem  voltou com algumas exigências, uma delas, o cartorio pedi anuencias dos proprietarios tabulares do imovel, so que alguns ja faleceram e não fizeram inventario. No imovel mora uma outra pessoa. Como devo proceder nesse caso?
    Responder
    Excelente site, infinitamente grato aos idealizadores!!
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    Boa tarde,  para o usucapião extrajudicial preciso da autorização dos proprietários? No meu caso, meu cliente possui  contrato de compra e venda, que comprova período exigido,  no entanto, comprou de terceiro, neste caso nem conhece o proprietário que consta na matricula do bem,  seria melhor entrar com judicial? 
    Responder
    @Daniela Pereira:
    No caso de usucapião extrajudicial a lei é bem clara em exigir a concordância expressa do titular de direitos reais sobre o imóvel. Neste caso pode ser que enfrente uma boa resistência.
    Responder
    @Daniela Pereira:
    Art. 216-A § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.                     (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
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    preciso de uma orientação. Estou elaborando uma PI de Usucapião extrajudicial urbano. Minha dúvida é onde conseguir as certidões, tipo "declaração de inexistência de  ações do imóvel na justiça Estadual e Federal. Também quais demais certidoes são exigidas?
    Responder
    @Isabel Bertoldo:
    Olá! Ao final deste modelo tem a relação dos documentos exigidos.
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    Boa tarde!  tenho uma duvida quanto ao usucapião extrajudicial...se alguem puder ajudar agradeço! Preciso fazer um, no entanto, um pedaço do terreno esta em outra matrícula, porem, este pedaço integra a propriedade a mais de 20 anos, mesmo no extrajudicial consigo efetivar no cartório este usucapião? Se sim, no cartório de imoveis posso encontra resistência?
    Responder
    Boa tarde, preciso  de uma inicial de ação de anulação da sentença. As partes assinaram um acordo extradudicial de pagamento de aluguéis na ação de cobrança. Após a assinatura viram que o valor cobrado estava exorbitante e muito além do real. sentiram lesados.  obrigada , Márcia
    Responder
    Se houver a concordância expressa do titular de direitos reais sobre o imóvel, o usucapião é possível. O detalhe é comprovar a propriedade.
    Responder
    A  AÇÃO DE USUCAPIÃO  VISA  EXCLUSIVAMENTE À AQUISICÃO  DO DOMÍNIO DAQUILO QUE SE POSSUI. DA ÀREA EFETIVAMENTE POSSUÍDA. SE PARTE DO IMÓVEL PERTENCE  A OUTRO POSSUIDOR OU PROPREITÁRIO HÁ MAIS DE 20 ANOS  (  OUTRA MATRÍCULA)  ESTE É  QUE TEM O DIREITO DE USUCAPIR.
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    Bom dia. Recentemente fiz uma usucapião extrajudicial e haviam 4 matriculas, pois o dono atual foi comprando as terras ao redor. Ficou bem caro, mas os dois cartórios não fizeram objeção. Antes de entrar com a extrajudicial eu conversei a respeito com as cartorárias.
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    Pode sim dra., nesse caso, na ata notarial você vai ter que citar os dois proprietários constantes das respectivas matrículas, com a planta e morial descritivo de desmembramento, ouvindo os confinantes constantes das duas matrículas, quanto a resistências do registrador de imóveis é possível sim, caso aconteça você pode suscitar dúvidas ou levar para o judiciário
    Responder
    Fernandes E. Camila -  Temos que analisar dados importantes: Se o imóvel é urbano ou rural.   Daí se urbano o tamanho do lote, mas o caminho é a usocapião e para isto será possível comprovar o uso do imóvel com ânimo de dono; comprovar o pagamento de IPTU, o cuidado com o imóvel (cerca/muro, calçada, limpeza, etc...).  Caso a área seja rural é possível suprimir tudo isto com o georeferenciamento, pois mesmo que haja excedente de área, uma vez que todos os vizinhos concordem com os limites de divisa, os cartórios aceitam tranquilamente esta correção.  Daí os passos seguintes são providenciar o ajuste no CCIR e no ITR.  
    Responder
    Boa tarde! SIM, mas não se trata de resistência, pq na prática vc terá que acompanhar o RITO para fazer o usucapião extrajudicial de imóvel urbano, primeiramente deve requerer junto ao CRI "as certidões Atualizadas das duas matrículas (imóveis/ ou lotes de terreno)"; cujas mesmas constituirão o OBJETO do Reconhecimento Extrajudicial de USUCAPIÃO urbano.
    Responder
    sim, é possível. Não esqueça que deve constar ambos os proprietários na documentação e ser feito desmembramento da parte referente ao segundo imóvel.
    Responder
    Atibaia
    Responder
    Muito bom! Ajudou muito esse modelo, haja vista não conhecer nenhum cartório que tenha efetivado uma usucapião extrajudicial até o presente momento!
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    Objetivo, prático...!
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    muito bom esse modelo
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