Art. 1º
A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:I - disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio; e
II - dispensar o disposto no § 1º, inclusive para a hipótese prevista no Art. 19 da Lei nº 13.043, de de 13 de novembro de 2014.
Art. 2º
A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 3º
A Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 4º
Ficam revogados: ALTERADO
I - o § 6º e o § 7º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976
ALTERADO
II - o §1º, §2º e § 3º do art. 19 da Lei nº 13.043, de 2014; e
ALTERADO
III - O art. 1º da Lei nº 13.818, de 2019.
ALTERADO