Medida Provisória nº 692 / 2015 - Parte Final
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ALTERA A LEI Nº 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995, PARA DISPOR ACERCA DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA NA HIPÓTESE DE GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685, DE 21 DE JULHO DE 2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS - PRORELIT. Produção de efeito
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 22 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2015 - edição extra
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