Medida Provisória nº 685 / 2015 - Parte Final
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INSTITUI O PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS - PRORELIT, CRIA A OBRIGAÇÃO DE INFORMAR À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL AS OPERAÇÕES E ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE ACARRETEM SUPRESSÃO, REDUÇÃO OU DIFERIMENTO DE TRIBUTO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FEDERAL A ATUALIZAR MONETARIAMENTE O VALOR DAS TAXAS QUE INDICA.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 21 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2015
(Conteúdos ) :