Medida Provisória nº 669 / 2015 - Parte Final
VER EMENTA
ALTERA A LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, QUANTO À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA; A LEI Nº 12.469, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, A LEI Nº 12.995, DE 18 DE JUNHO DE 2014, E A LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, QUANTO À TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS; E A LEI Nº 12.780, DE 9 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TRIBUTÁRIAS REFERENTES À REALIZAÇÃO, NO BRASIL, DOS JOGOS OLÍMPICOS DE 2016 E DOS JOGOS PARAOLÍMPICOS DE 2016.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte FinalREVOGADO
Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2015
(Conteúdos ) :