Medida Provisória nº 66 / 2002 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A NÃO CUMULATIVIDADE NA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP), NOS CASOS QUE ESPECIFICA; SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS, PARA FINS TRIBUTÁRIOS; SOBRE O PAGAMENTO E O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS, A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS, A DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, A LEGISLAÇÃO ADUANEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 29 de
agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2002
(Conteúdos ) :