Medida Provisória nº 656 / 2014 - Parte Final
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REDUZ A ZERO AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO INCIDENTES SOBRE A RECEITA DE VENDAS E NA IMPORTAÇÃO DE PARTES UTILIZADAS EM AEROGERADORES, PRORROGA BENEFÍCIOS, ALTERA O ART. 46 DA LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO EXTERIOR OU A DESTRUIÇÃO DE
MERCADORIA ESTRANGEIRA CUJA IMPORTAÇÃO NÃO SEJA AUTORIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vigência
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 7 de outubro de 2014; 193º
da Independência e 126º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Manoel Dias
Mauro Borges Lemos
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2014
(Conteúdos ) :