Medida Provisória nº 615 / 2013 - Parte Final
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AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AOS PRODUTORES DA SAFRA 2011/2012 DE CANA-DE-AÇÚCAR E DE ETANOL DA REGIÃO NORDESTE E O FINANCIAMENTO DA RENOVAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CANAVIAIS COM EQUALIZAÇÃO DA TAXA DE JUROS; DISPÕE SOBRE OS ARRANJOS DE PAGAMENTO E AS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO INTEGRANTES DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - SPB; ALTERA A LEI Nº 12.783, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, PARA AUTORIZAR A UNIÃO A EMITIR, SOB A FORMA DE COLOCAÇÃO DIRETA, EM FAVOR DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE, TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 17 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Antônio Andrade
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Alexandre Antonio Tombini.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2013 e
retificado em 21.5.2013
(Conteúdos ) :