Medida Provisória nº 601 / 2012 - Parte Final
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ALTERA AS LEIS Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, PARA PRORROGAR O REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA, E PARA DESONERAR A FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SETORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E VAREJISTA; Nº 11.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008, QUE REDUZ AS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES DE QUE TRATAM OS INCISOS I E III DO CAPUT DO ART.22 DA LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991; Nº 10.931, DE 2 DE AGOSTO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS; Nº 12.431, DE 24 DE JUNHO DE 2011; E Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998, PARA PERMITIR ÀS PESSOAS JURÍDICAS DA REDE DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS DEDUZIR O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vigência
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º
da Independência e 124º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Marco Antonio
Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012 - Edição extra e
retificada em 05.2.2013
(Conteúdos ) :