Medida Provisória nº 536 / 2011 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DO MÉDICO-RESIDENTE.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2011 - edição extra
(Conteúdos ) :