Medida Provisória nº 38 / 2002 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DE MUNICÍPIOS E DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS EM PROCESSO DE FALÊNCIA OU DE LIQUIDAÇÃO, INSTITUI REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP, RESTABELECE PRAZOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, INCLUSIVE DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE LUCRO INFLACIONÁRIO, AMPLIAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO DE UNIDADES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ISONÔMICO ENTRE PRODUÇÃO NACIONAL E A IMPORTAÇÃO DE PAPEL-JORNAL, ALTERA A LEGISLAÇÃO ADUANEIRA E A RELATIVA À COBRANÇA DE DIREITOS ANTIDUMPING E COMPENSATÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 14 de maio de 2002, 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.5.2002
(Conteúdos ) :