Medida Provisória nº 266 / 1990 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 144, 159, 163 E 210 DO DECRETO-LEI 7.661, DE 21DE JUNHO DE 1945.
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TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte FinalREVOGADO
Brasília,
19 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.11.1990
(Conteúdos ) :