Medida Provisória nº 2169-43 / 2001 - Parte Final
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ESTENDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL A VANTAGEM DE VINTE E OITO VÍRGULA OITENTA E SEIS POR CENTO, OBJETO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 24 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2001 - Edição extra
(Conteúdos ) :