Medida Provisória nº 1.656-7 (1998)

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VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos). LEI REVOGADA

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.656-6, de 22 de outubro de 1998
LEI REVOGADA

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

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