Medida Provisória nº 1.155 / 2023 - Parte Final
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 1º
de janeiro de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
José
Wellington Barroso de Araujo Dias
Rui Costa dos
Santos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra
(Conteúdos ) :