Medida Provisória nº 1.155 (2023)

Medida Provisória nº 1.155 / 2023 - Parte Final

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Parte FinalREVOGADO

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra




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