Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00 (nove bilhões novecentos e setenta e sete milhões setecentos e um mil duzentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
ALTERADO
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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