Medida Provisória nº 1.023 / 2020 - Parte Final
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Altera a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada. Vigência
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Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.12.2020 -
Edição extra
(Conteúdos ) :