Lei Delegada nº 13 (1992)

Lei Delegada nº 13 / 1992 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 27 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1992




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