Lei Complementar nº 4 / 1969 - Parte Final
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CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1969
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