Lei Complementar nº 168 / 2019 - Parte Final
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Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.
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Parte Final
Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2019
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