Lei Complementar nº 144 / 2014 - Parte Final
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ATUALIZA A EMENTA E ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE "DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO POLICIAL, NOS TERMOS DO ART. 103, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", PARA REGULAMENTAR A APOSENTADORIA DA MULHER SERVIDORA POLICIAL.
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Parte Final
Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014
(Conteúdos ) :