Lei Complementar nº 130 (2009)

Artigo 10 - Lei Complementar nº 130 / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 10. A restituição de quotas de capital depende, inclusive, da observância dos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, e a devolução parcial é condicionada ainda à autorização específica do conselho de administração ou, na sua ausência, da diretoria executiva.
§ 1º São impenhoráveis as quotas-partes do capital de cooperativa de crédito.
§ 2º Enquanto a restituição permanecer não exigível por inobservância dos limites referidos no caput deste artigo, as quotas de capital permanecerão registradas em contas de patrimônio líquido da cooperativa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei Complementar nº 130   Art.:art-10  

TRT-3


EMENTA:  
QUOTAS SOCIAIS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO. IMPENHORABILIDADE. Nos termos do § 1º do art. 10 da LC 130/2009 (incluído pela LC 196/2022), "são impenhoráveis as quotas-partes do capital de cooperativa de crédito". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0002064-44.2014.5.03.0111 (AP); Disponibilização: 02/08/2023; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator(a)/Redator(a) Paulo Chaves Correa Filho)
Acórdão em AP | 02/08/2023

TRT-3


EMENTA:  
QUOTAS SOCIAIS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO. IMPENHORABILIDADE. Nos termos do § 1º do art. 10 da LC 130/2009 (incluído pela LC 196/2022), "são impenhoráveis as quotas-partes do capital de cooperativa de crédito". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0002064-44.2014.5.03.0111 (AP); Disponibilização: 02/08/2023; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator(a)/Redator(a): Paulo Chaves Correa Filho)
Acórdão em AP | 02/08/2023

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE COTAS SOCIAIS QUE O EXECUTADO POSSUI JUNTO À COOPERATIVA DE CRÉDITO - IMPENHORABILIDADE - ART. 10, §1º da LC 130/2009. Considerando o disposto no art. 10, §1°, da LC nº. 130/2009, com redação dada pela LC n° 196/2022, as quotas partes do capital social de cooperativa de crédito são impenhoráveis. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.157241-3/002, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, julgamento em 12/09/2024, publicação da súmula em 13/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 13/09/2024
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