Lei nº 9.827 / 1999 - Parte Final
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ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.314, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996
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Parte Final
Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1999 - Edição extra
(Conteúdos ) :