Lei nº 9690 / 1998 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO VALE DO JEQUITINHONHA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE.
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Parte Final
Brasília, 14 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1998
(Conteúdos ) :