Lei nº 9.677 / 1998 - Parte Final
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ALTERA DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO III DO TÍTULO VIII DO CÓDIGO PENAL, INCLUINDO NA CLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS CONSIDERADOS HEDIONDOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 2 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
José Sena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1998
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