Lei nº 9659 / 1998 - Início

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.
Parágrafo único. A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.

Art. 2º

O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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