Artigo 2 - Lei nº 9.656 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2º Para o cumprimento das obrigações constantes do contrato, as pessoas jurídicas de que trata esta Lei poderão: REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 9.656   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA OPERADORA INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.1. Nos termos do art. 6º da Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS, na hipótese de inexistência de prestador, integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço de urgência e emergência demandado na região de saúde à qual faz parte o município de domicílio do beneficiário, a operadora deverá garantir o transporte do paciente e custeio de seu tratamento em um prestador apto a realizar o devido atendimento. 1.1. Em caso de descumprimento da providência acima referida por parte do plano de saúde, o art. 9º da referida resolução prevê que os gastos eventualmente suportados pelo beneficiário com tratamento fora da rede credenciada serão reembolsados integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias. Precedente específico da Quarta Turma que chancela tal forma de reembolso.2. Na hipótese dos autos, constata-se que a operadora de saúde, a despeito de não possuir hospital credenciado capaz de dar seguimento ao tratamento até então fornecido à beneficiária, não cumpriu as providências determinadas no art. 6º da Resolução Normativa 259/2011 da ANS. Logo, nos termos do art. 9º da referida resolução, é necessário o reembolso integral das despesas realizadas junto à hospital não integrante da rede conveniada.3. Agravo interno provido, para, reconsiderando a decisão monocrática, negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no REsp n. 2.022.434/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 23/5/2023.)
Acórdão em 1 | 23/05/2023

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELA ANS. AS RAZÕES EM AGRAVO NÃO CONTRARIAM A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. A lei impõe à agravante impugnar precisamente o fundamento da decisão recorrida com motivos suficientes, o que não se verificou no caso dos autos, pois em sua minuta de agravo interno a recorrente deduz argumentação insuficiente, apenas retornando ao que outrora tinha deduzido na apelação. Não conhecimento (precedentes).2. “Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o Agravo Interno não é o recurso cabível para apontar a existência de omissões em decisão monocrática, pois são os Embargos de Declaração a via adequada para tanto, nos termos do art. 1.022 do Código (...).” (AgInt no REsp n. 1.512.688/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 8/5/2019.)3. Agravo interno não conhecido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004706-96.2020.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 27/09/2022, DJEN DATA: 30/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/09/2022

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.1. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que o acórdão apresente obscuridade, contradição ou omissão.2. A questão impugnada foi devidamente analisada no voto condutor, in verbis: “não se há de falar em cerceamento de defesa, pois a busca ao teor do procedimento administrativo compete à parte interessada, não existindo nenhuma prova de que houve negativa ao fornecimento: é direito de todo Advogado o acesso ao procedimento perante a repartição pertinente, consoante inciso XIII do art. 7o. de seu Estatuto, Lei 8.906/1994...
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desnecessárias maiores disceptações sobre o tema. Por fim, relativamente aos valores cobrados, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP foi erigida com a participação de gestores públicos e dos representantes das operadoras de saúde, inexistindo qualquer mácula nos parâmetros nela estatuídos, por abranger vasta gama dos serviços médico-hospitalares prestados, levando em consideração critérios técnicos, portanto legítimo o embasamento da ANS em enfocados parâmetros, tema pacífico perante a jurisprudência”.3. Ausentes os vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.4. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005906-51.2015.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 08/11/2021, Intimação via sistema DATA: 19/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/11/2021
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