Lei nº 9.534 / 1997 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 30 DA LEI 6.015, DE 31/12/1973, QUE DISPÕE SOBRE OS REGISTROS PÚBLICOS; ACRESCENTA INCISO AO ART. 1º DA LEI 9.265, DE 12/02/1996, QUE TRATA DA GRATUIDADE DOS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA; E ALTERA OS ARTS. 30 E 45 DA LEI 8.935, DE 18/11/1994, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997
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