Lei nº 9449 / 1997 - Parte Final - SENADOR GERALDO MELO

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Parte Final - SENADOR GERALDO MELO

Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e109º da República.

SENADOR GERALDO MELO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.3.1997 - Edição extra




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