Lei nº 9294 / 1996 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE AS RESTRIÇÕES AO USO E A PROPAGANDA DE PRODUTOS FUMÍGEROS, BEBIDAS ALCOOLICAS, MEDICAMENTOS, TERAPIAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, NOS TERMOS DO PAR. 4º DO ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Parte Final
Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobin
Arlindo Porto
Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996
(Conteúdos ) :